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... art. 3º da Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004, sujeitam-se à alíquota de vinte por cento e no resgate das quotas será aplicada alíquota compleme ... 4), à alíquota de 15% (quinze por cento), sem prejuízo da aplicação de alíquota complementar de acordo com as alíquota regressivas do tópico ... V.4.1 - Retenção na fonte - Alíquota de 0,005%
V.4.2 ... art. 3º da Lei nº 10.892 de 2004), à alíquota de 15% (quinze por cento), sem prejuízo da aplicação de alíquota complemen ... ento), sem prejuízo da aplicação de alíquota complementar de acordo com as alíquota regressivas do tópico ...
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...
É facultado ao Poder Executivo reduzir a alíquota da contribuição durante o período mencionado. ... 4. ALÍQUOTA
A alíquota da CPMF é de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), em relação aos ... O disposto neste subtópico não elide a aplicação da alíquota zero nas hipóteses de operações efetuadas pelas sociedades e fundos de ... 4. ALÍQUOTA
A alíquota da CPMF é de ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) regulamentou a forma de cálculo e recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Destacaremos neste Informativo, algumas das questões mais importantes normatizadas pela Resolução nº 5 de 2007.
Alíquotas - Início de atividade
No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12. Nessa hipótese, nos 11 meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12. A Resolução nº 5 dispôs ainda sobre as regras no caso de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional.
Fator "r"
Para fins do cálculo do fator "r" (utilizado no caso de aplicação das alíquotas do Anexo V da LC nº 123 de 2006), consideram-se salários os valores de salário-de-contribuição, conforme disposto no art. 28 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. Na hipótese de a ME ou a EPP ter menos de 13 meses de atividade, adotar-se-ão, para a determinação da folha ( ... )
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... calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita ... Art. 4º Para os fins desta Resolução, considera-se alíquota o somatório dos percentuais dos tributos constantes das tabelas dos ... eses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total ... vado o disposto nos arts. 9º a 14.
§ 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 ...
Normatizadas novas disposições sobre a retenção, recolhimento, alíquota, débito ou crédito e outras informações da CPMF.
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... 1º da Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004.
Alíquota Zero Nas Operações das Instituições de ... ela Comissão de Valores Mobiliários - CVM para esta finalidade.
§ 3º A alíquota zero não se aplica à movimentação dos recursos de investidores não ... elecido no inciso III."
Alíquota Zero na Movimentação de ... o verificar os dados cadastrais dos correntistas, para fins da aplicação da alíquota zero prevista nos incisos I, II, VI e VII do mesmo artigo. ... o verificar os dados cadastrais dos correntistas, para fins da aplicação da alíquota zero prevista nos incisos I, II, VI, VII e IX do mesmo artigo. ...
Foi determinado que na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001: a) foi excluído o código NCM 7323.10.00, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#"; b) foi incluído o código 7302.10.10, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#"; c) foi alterada para 6% a alíquota do código NCM 2926.10.00; d) foram incluídos os "Ex" em códigos que já integravam a referida Lista (3002.10.39 - Ex 016 - Alfa-drotrecogina; 3004.90.79 - Ex 019 - Contendo cloridrato de duloxetina; 8537.20.00 - Ex 002 - Módulos isolados a gás para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores ou circuitos alimentadores de alta tensão em subestações de energia elétrica, composto de chaves seccionadoras, disjuntor, transformadores para medição, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, com tensão nominal de trabalho igual ou superior a 72,5kV).
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... da com o sinal gráfico "(#)";
b) fica incluído o seguinte código, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal ... de dezembro de 2001:
a) fica excluído o código NCM 7323.10.00, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução deixa de ser assinalada com o sinal ... c) fica alterada para 6% a alíquota do código NCM 2926.10.00;
d) ficam incluídos os seguintes "Ex" em ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 810 de 2008, a Receita Federal do Brasil dispôs sobre a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2008.
Dessa forma, a partir de 1º de maio de 2008 a alíquota será de 15% para: a) pessoas jurídicas de seguros privados; b) pessoas jurídicas de capitalização; c) bancos de qualquer espécie; d) distribuidoras de valores mobiliários; e) corretoras de câmbio e de valores mobiliários; f) sociedades de crédito, financiamento e investimentos; g) sociedades de crédito imobiliário; h) administradoras de cartões de crédito; i) sociedades de arrendamento mercantil; j) administradoras de mercado de balcão organizado; k) cooperativas de crédito; l) associações de poupança e empréstimo; m) bolsas de valores e de mercadorias e futuros; e n) entidades de liquidação e compensação.
Permanece a alíquota de 9% para as demais pessoas jurídicas.
A Instrução Normativa RFB nº 810 tratou ainda sobre orientações para cálculo da CSLL a 15% no caso de apuração trimestral, por estimativa e por balanços ou balancetes.
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... resolve:
Art. 1º A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, instituída ... a CSLL devida, referente ao mês-calendário de cada balanço ou balancete, à alíquota de 15% (quinze por cento), aplicada sobre a diferença entre a base de ... Dispõe sobre a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável aos fatos ... livro Diário, ajustado na forma da legislação fiscal, que ficará sujeito à alíquota de 9% (nove por cento) e do valor relativo aos meses de maio e junho, ... nte a partir de 1º maio até 31 de dezembro de 2008 mediante a utilização da alíquota de 15% (quinze por cento).
Parágrafo único. Relativamente aos ...
A Resolução nº 14 de 2008 foi republicada no DOU de 25 de março de 2008, para corrigir erro na publicação original. Com a republicação, a importação de Ácido tereftálico e seus sais permanece vinculada a uma quota de 300.000 toneladas, mas não há mais o prazo de 6 meses que constava na publicação original.
Conforme a Resolução nº 14, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006: a) foi excluído o código NCM 1513.29.10, cuja alíquota do Anexo I da citada Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#"; b) foi incluído o seguinte código, cuja alíquota do Anexo I da citada Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#": 2917.36.00 - Ácido tereftálico e seus sais (redução limitada a uma quota de 300.000 toneladas).
A Resolução nº 14 de 2008 alterou ainda, para 2% (dois por cento), para uma quota global de 150.000 (cento e cinqüenta mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria: NCM 1513.29.10 -- Outros de amêndoa de palma.
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... Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 e altera a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da amêndoa de palma). ... de 150.000 (cento e cinqüenta mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte ... de dezembro de 2006:
a) fica excluído o código NCM 1513.29.10, cuja alíquota do Anexo I da citada Resolução deixa de ser assinalada com o sinal ... m o sinal gráfico "cerquilha".
b) fica incluído o seguinte código, cuja alíquota do Anexo I da citada Resolução passa a ser assinalada com o sinal ...
A Resolução nº 55/2008 alterou a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43/2006, para determinar a:
a) exclusão dos códigos NCM 1001.90.90, 1006.30.11 e 1513.21.10, relativos ao trigo e mistura de trigo com centeio, arroz polido ou brunido e óleo de amêndoa de palma, respectivamente, cujas alíquotas do Anexo I da Resolução nº 43 deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#";
b) inclusão dos seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da já citada Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#": b.1) 2807.00.10 (Ácido sulfúrico) com uma alíquota de 0%; b.2) 2809.20.19 (Outros) com uma alíquota de 4%, com exceção do código 2835.25.00 (Hidrogeno-ortofosfato de cálcio), com alíquota de 0%;
c) manutenção do o código NCM 7228.30.00 (Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente) com uma alíquota de 0%, excluindo-se os Ex 001 e Ex 002 desse código;
d) alteração para 4% das alíquotas dos códigos NCM 9021.10.20, 9021.31.10 e 9021.31.90, referentes a artigos e aparelhos ortopédicos;
e) alteração da redação do Ex 001 da NCM 8418.30.00 (freezer especificado); e
f) exclusão do Ex 009 da NCM 3004.39.29 (outros medicamentos) cuja mercadoria passa a ser classificada como o Ex 018 na NCM 3002.10.39, denominado "Eritropoietina humana recombinante".
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...
III - fica mantido o código NCM 7228.30.00 com uma alíquota de 0%, excluindo-se os Ex 001 e Ex 002 desta NCM.
IV - as alíquotas ... ser classificada como o Ex 018 na NCM 3002.10.39, com a seguinte redação e alíquota: ...